EUA: A indústria para demolir sindicatos
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EUA: A indústria para demolir sindicatosRelatório aponta: empresas desembolsam 1,7 bilhão de dólares, por ano, para impedir que trabalhadores formem sindicatos. Quais as táticas de dispersão dos escritórios de advocacia? Por que a sindicalização, ainda sim, cresce? Quais as lições para o Brasil? Há um número que resume, com brutalidade contábil, a distância entre o direito formal e a vida real do trabalhador estadunidense: 1,7 bilhão de dólares. É o quanto os empregadores dos Estados Unidos gastam, por ano, contratando consultores e escritórios de advocacia especializados numa única tarefa — impedir que seus funcionários formem um sindicato. O dado não vem de panfleto militante. Vem de um relatório técnico do Economic Policy Institute, publicado com o LaborLab em maio de 2026, com metodologia explicitada em apêndice. Em 2025, a sindicalização nos Estados Unidos cresceu ao maior ritmo desde 2009 — sinal de que a população enxerga cada vez melhor os sindicatos como instrumento de economia mais justa. Mas o relatório lembra um contraponto incômodo: mais de 50 milhões de trabalhadores não sindicalizados adeririam a um sindicato se pudessem, e não conseguem porque a legislação trabalhista do país abre brechas suficientes para que o empregador trave qualquer tentativa de organização. É essa lacuna que o relatório se propõe a medir. A cifra central se divide em duas partes que vale distinguir com cuidado. A primeira, 442 milhões anuais, é o que se gasta com consultores — advogados e não advogados — contratados especificamente para campanhas de persuasão antissindical, sob a Lei de Divulgação e Relatórios de Gestão Trabalhista (LMRDA). A segunda, 1,48 bilhão, é a receita anual das práticas trabalhistas dos seis maiores escritórios do setor, somando representação jurídica perante o órgão regulador, consultoria e litígio. Somadas as duas categorias — e descontada a sobreposição entre consultores que também atuam como advogados —, chega-se ao 1,7 bilhão. Mesmo assim, a cifra é piso, não teto: o relatório exclui deliberadamente gastos com preparação para greves, programas de “engajamento positivo dos funcionários” desenhados como substituto preventivo ao sindicato, e qualquer litígio que não seja diretamente classificável como prática trabalhista. A lacuna entre o que se gasta e o que se declara é tema de outro estudo do LaborLab, citado no relatório: 57% dos empregadores que deveriam ter declarado gastos com consultoria antissindical em 2024 não o fizeram, três meses após o prazo. Apenas 153 empresas declararam naquele ano — número ínfimo diante dos mais de 3.200 pedidos de eleição sindical protocolados, e da constatação de que 71% a 87% dos empregadores contratam algum consultor diante de uma campanha de organização. A explicação está numa categoria jurídica deliberadamente vaga: a lei isenta de declaração tudo que se enquadra como mera “orientação”, interpretada de modo amplo o bastante para excluir quase todo o trabalho real desses consultores, que não têm contato direto com os trabalhadores mas desenham cada elemento da campanha. A lista dos maiores gastadores de 2025 mostra que não se trata de prática marginal, restrita a pequenas empresas resistindo à primeira tentativa de organização. A Amazon sozinha declarou mais de 26,6 milhões de dólares em pagamentos a consultores antissindicais — quase dez vezes o valor do segundo colocado, a rede hospitalar UnityPoint Health, com 2,1 milhões. Na sequência aparecem a rede de laboratórios LabCorp (2 milhões), a Premier Health (801 mil), a American Rock Products (584 mil), a distribuidora Sygma Network (559 mil), a Corewell Health (526 mil), a multinacional 3M (501 mil), a prestadora de serviços Comfort Systems USA Southwest (471 mil) e a rede hospitalar Dartmouth Health (452 mil). A presença maciça do setor de saúde nessa lista não é acidente — é onde a organização sindical mais cresceu nos últimos anos, e onde a resposta corporativa tem sido proporcionalmente mais agressiva. Do lado da oferta, o relatório detalha os seis escritórios com maior participação em casos perante o NLRB em 2024, estimando a receita da prática trabalhista de cada um a partir do número de advogados especializados cruzado com o faturamento total declarado, descontado pela metade — assumindo que metade do trabalho desses advogados se dá em outras áreas do direito. A Littler Mendelson lidera com 5,7% dos casos e receita estimada de 58,7 milhões de dólares; a Ogletree, Deakins, Nash, Smoak & Stewart vem em seguida com 4% dos casos e 68,9 milhões — a maior receita do grupo, mesmo com participação menor; a Jackson Lewis tem 3,6% e 49,6 milhões; a Seyfarth Shaw, 2,3% e 32,3 milhões; a Morgan, Lewis & Bockius, apenas 1,9% dos casos mas faturamento total de mais de 3 bilhões, dos quais 34 milhões atribuídos à prática trabalhista; e a Fisher & Phillips, 1,6% e 38,8 milhões. Juntos, esses seis escritórios concentram 19,1% de toda a litigância perante o NLRB e faturam mais de 280 milhões de dólares só com prática trabalhista. Os perfis individuais completam o quadro. A Littler Mendelson, a maior do grupo, tem mais de 1.800 advogados (até 1.700 dólares a hora), oitenta anos de história, já representou Delta Airlines e McDonald’s, e teve papel central na campanha antissindical da Starbucks; seu instituto de políticas públicas atuou contra a Lei de Assembleia 5 da Califórnia e apoiou a Proposição 22, que isentou motoristas de aplicativo da categoria de empregado formal — episódio em que a fronteira entre consultoria jurídica e lobby praticamente desaparece. A Morgan Lewis, ainda mais cara — até 1.900 dólares a hora —, representa Amazon, REI e McDonald’s, e lidera a ação que pretende declarar inconstitucional o próprio NLRB, ao mesmo tempo em que emprega ex-funcionários do órgão. A Jackson Lewis, com quase setenta anos em evitação sindical, presença forte em educação superior e saúde, atende também ExxonMobil e Google, e oferece pacotes “completos” com treinamento de supervisores e discursos antissindicais prontos. Um apêndice do relatório reconstrói o roteiro padrão com que esses escritórios respondem a uma tentativa de organização, etapa por etapa do processo eleitoral do NLRB. Começa na própria contratação, com sessões de integração que já incluem doutrinação antissindical: a caracterização do sindicato como “terceiro” que atrapalharia a comunicação direta entre trabalhador e gestão, e previsões — sempre no limite legal entre opinião e ameaça velada — sobre fechamento de fábricas, greves e descontos salariais por mensalidade sindical. Quando trabalhadores começam a discutir entre si a possibilidade de se organizar, é comum que lideranças informais sejam demitidas sob outro pretexto, sabendo que o litígio sobre a ilegalidade dessa demissão se arrastará por anos sem multa financeira efetiva — o simples efeito de intimidar o resto da equipe já cumpre a função pretendida. Uma vez protocolada a petição formal de eleição sindical, com assinaturas de ao menos 30% da categoria, o empregador tem sete dias corridos para responder, e costuma usar esse prazo para contestar a própria composição da categoria de trabalhadores aptos a votar — disputa processual cujo único objetivo real é ganhar tempo para a campanha antissindical se desenrolar por mais algumas semanas. Segue-se vigilância dos trabalhadores durante a eleição supervisionada, contestação de votos individuais sempre que isso pode impedir a certificação do resultado e, depois de uma eventual vitória sindical, recusa deliberada de sentar para negociar o primeiro contrato coletivo — empurrando o caso para os tribunais federais. É nesse ponto que os próprios trabalhadores, exauridos pela espera, terminam circulando uma petição para descertificar o sindicato que eles mesmos conquistaram. É precisamente esse desfecho, adverte o relatório, o objetivo real da campanha desde o primeiro dia. O caso mais didático do relatório é o mais simples de enunciar. A Amazon foi recentemente obrigada pelo NLRB a negociar com trabalhadores de um depósito em Staten Island que haviam votado pela sindicalização havia mais de quatro anos. A meta interna do próprio NLRB é resolver casos em até 180 dias; a mediana real já ultrapassa 100 dias, e para alguns trabalhadores o processo se estende por anos. Quatro anos entre o voto e a primeira mesa de negociação não é falha do sistema: é a própria arma, manejada com precisão por uma estratégia jurídica com nome e preço de mercado — revelando que esse tipo de prática nunca foi serviço técnico neutro, mas instrumento de poder que se volta, quando conveniente, contra a própria arquitetura legal que lhe garante espaço de atuação. Há ironia, e coerência, em escritórios que empregam ex-funcionários do NLRB processando o NLRB por inconstitucionalidade: se a lei nem sempre pode ser dobrada a favor do empregador, ataca-se sua legitimidade. Os casos da Starbucks e da Trader Joe’s, citados pelo relatório entre as maiores campanhas da última década, ilustram a mesma lógica: contestação da unidade de negociação loja por loja, em vez de rede inteira, multiplicando o número de eleições necessárias e, com isso, o custo e o tempo de cada vitória sindical. O relatório termina sem ingenuidade, mas também sem desespero, e os números sustentam algum otimismo cauteloso. Em 2025, 16,5 milhões de trabalhadores estadunidenses estavam representados por sindicato — alta de 463 mil em relação a 2024, o maior número em dezesseis anos. Quase 70% da população vê os sindicatos com bons olhos, e pesquisas mostram que a maioria considera o declínio histórico da sindicalização ruim tanto para o país (60%) quanto para os próprios trabalhadores (62%). Em comunidades com maior densidade sindical, as famílias trabalhadoras têm renda mais alta, mais acesso a saúde e enfrentam menos restrições ao voto — uma cadeia de efeitos que conecta o poder de organização no local de trabalho à saúde da democracia em sentido mais amplo. Mas o próprio relatório prova que essa simpatia popular crescente enfrenta um adversário organizado, bem financiado e juridicamente sofisticado — que transforma um processo eleitoral desenhado para ser simples num labirinto deliberadamente intransponível. Para reverter esse desequilíbrio, os autores defendem a aprovação do Richard L. Trumka Protecting the Right to Organize Act, que criaria penalidades civis para empregadores infratores, limitaria a interferência patronal no processo eleitoral, estabeleceria mecanismo para garantir que a negociação do primeiro contrato avance dentro de prazo razoável, e fecharia a brecha da “orientação” que hoje deixa a maior parte do trabalho de evitação sindical fora de qualquer registro público. Para o leitor brasileiro, o relatório convida a comparação cautelosa, não a transposição direta. O arcabouço legal é outro, e a repressão sindical brasileira contemporânea opera por vias distintas — a fragmentação via terceirização, a sobrecarga crônica da Justiça do Trabalho, o esvaziamento do financiamento sindical promovido pela reforma trabalhista de 2017. Mas o princípio de fundo atravessa fronteiras: sempre que existe uma lei que garante direitos aos trabalhadores, existirá também um mercado disposto a vender, a preço de hora de advogado, a competência de esvaziá-la na prática. O relatório do EPI tem o mérito de colocar esse mercado, finalmente, na planilha. A paralisia do sindicalismo consolidadoUma lacuna do relatório merece registro à parte. Em nenhum momento ele examina como o movimento sindical já estabelecido reage — ou deixa de reagir — às campanhas de organização que documenta sendo esmagadas. O texto opera inteiramente numa dualidade entre o empregador e sua indústria de consultoria de um lado, e trabalhadores não sindicalizados tentando se organizar pela primeira vez do outro. Sindicatos com categoria já consolidada, centrais sindicais, fundos de greve — nenhum desses atores aparece, nem mesmo nos casos mais notórios citados (Amazon, Starbucks, Trader Joe’s), que historicamente tiveram algum grau de apoio externo. Essa ausência não é peculiaridade do relatório: é sintoma de um problema estrutural amplamente documentado pela própria literatura sindical estadunidense. A AFL-CIO, maior central sindical do país, aprovou recentemente uma resolução que reconhece explicitamente a insuficiência dessa solidariedade e propõe construí-la deliberadamente — o que é, em si, uma admissão de que ela hoje não existe na escala necessária. A resolução fala em “construir uma cultura de solidariedade e apoio à organização” e criar comitês de coordenação setorial, exatamente porque essa cultura e essa coordenação são fracas no modelo vigente. A explicação tem raiz histórica, não apenas atitudinal. Desde a fusão entre AFL e CIO em 1955, a tradição predominante do sindicalismo estadunidense — que a literatura crítica chama de business unionism — concentrou recursos na manutenção e na melhoria de condições para os já sindicalizados, não na expansão para categorias inteiramente novas. O cientista político Ian Taplin observou já em 1990 que, no pós-guerra, os sindicatos da AFL-CIO escolheram uma estratégia de “corresponsabilidade” com o capital em vez de campanhas agressivas de organização no setor de serviços e no sul do país — escolha que abriu caminho para que justamente esses dois polos se tornassem, décadas depois, os territórios de menor densidade sindical dos Estados Unidos. A grande contribuição analítica da resenha reside em confrontar a eficácia da máquina patronal com a própria paralisia e acomodação das estruturas sindicais já consolidadas. O desinteresse do trabalhador comum pelo sindicato existente ganha contornos nítidos quando se observa o fenômeno do business unionism — e sua evolução para o finance unionism —, onde os sindicatos, encastelados em suas sedes, mais preocupados em gerir seu patrimônio e atender burocraticamente as categorias já filiadas do que em expandir e proteger novas frentes de trabalho. O dado trazido pela revista Jacobin sintetiza esse divórcio: o investimento da central AFL-CIO na organização de novos setores equivale a meros 0,7% de seu movimento financeiro total. Cria-se um círculo vicioso: o trabalhador se afasta porque não se vê representado por uma máquina patrimonialista, e o sindicato, isolado, perde a força de mobilização necessária para enfrentar o avanço do capital. Tratar a fragmentação sindical como peculiaridade institucional do business unionism estadunidense é um equívoco de escala. A pulverização da força de trabalho é um traço estrutural do capitalismo contemporâneo, e não uma distorção geográfica. A teoria crítica do sindicalismo identificou como o capital desarticulou sistematicamente a greve de solidariedade ao impor a separação entre o “braço político” (partidos que disputam o Parlamento) e o “braço sindical” (organizações por ramo de atividade). Essa divisão, longe de ser técnica ou neutra, operou como o instrumento fundamental para neutralizar a força de ambos. O diagnóstico encontra antecipação precisa no trabalho do historiador português João Bernardo. Em Capital, gestores, sindicato (Vértice, 1987), Bernardo demonstra que a instituição sindical não apenas capitulou diante da lógica do capital, mas passou a operá-la ativamente. A subordinação assume sua forma mais acabada quando a empresa é propriedade do sindicato — caso que Bernardo documenta em escala comparativa: bancos sindicais na Alemanha desde a década de 1920, sindicatos como patrão de um quarto dos trabalhadores em Israel, o United Mine Workers of America proprietário do National Bank of Washington. Nos Estados Unidos, a Chrysler, a GM e a Pan-American incluíam representantes da diretoria sindical em seus conselhos de administração; em troca, os dirigentes limitavam as reivindicações e impunham cortes salariais aos próprios representados. A conclusão de Bernardo é estrutural: “o capital é basicamente uma relação social — ela resulta do fato dos trabalhadores serem mantidos como proletariado a conferir ao dinheiro possuído pelos aparelhos sindicais a qualidade de capital” (p. 53). Lido ao lado do relatório do EPI, o argumento de Bernardo sugere que a indústria antissindical não opera apenas contra o movimento operário — opera também dentro dele. A engenharia jurídica do capital confinou os sindicatos às disputas estritamente econômicas e locais, banindo do horizonte democrático qualquer “ação sindical politicamente motivada”. É por meio desse bloqueio que se inviabiliza a greve de solidariedade: o apoio a uma luta alheia, sem reivindicação econômica imediata da categoria, torna-se uma ilegalidade inadmissível. As unidades locais do trabalho são autorizadas por lei a entrar em litígio apenas com as unidades particulares do capital às quais estão diretamente vinculadas. A lei proíbe estruturalmente o enfrentamento ao capital social total, confinando o trabalhador à disputa isolada com seu patrão imediato. Longe de resistirem, as burocracias sindicais aceitaram passivamente tal situação, legitimando a própria armadilha institucional que hoje as sufoca. A natureza extraparlamentar do capital social total confere a ele o poder de dobrar governos — mesmo aqueles eleitos sob bandeiras trabalhistas —, chantageando-os com mecanismos como a “greve geral de investimentos”. Ao trabalho organizado, resta apenas a disputa fragmentada que a lei autoriza. Sob essa ótica, o silêncio do relatório do EPI sobre a solidariedade intersindical reflete a normalização internacional de uma fragmentação que não é falha de gestão, mas efeito de uma arquitetura legal deliberadamente construída para impedir uma resposta unificada da classe trabalhadora. Para a leitura que esta resenha propõe, a omissão é ela mesma reveladora. Um relatório dedicado inteiramente a quantificar a repressão sindical não julga sequer relevante perguntar pela solidariedade entre os atingidos e os não atingidos — o que sugere que essa solidariedade, no horizonte do movimento sindical estadunidense contemporâneo, não é percebida como recurso disponível, mas como problema ainda por construir. A fragmentação que o capital impõe entre categorias de trabalhadores encontra, assim, uma fragmentação correspondente do lado de quem deveria combatê-la. A leitura acima corre o risco de um equívoco de escala: tratar a fragmentação sindical como peculiaridade institucional do business unionism estadunidense, quando se trata de um traço estrutural do capitalismo contemporâneo em qualquer geografia. A formulação mais rigorosa desse problema vem de fora dos Estados Unidos — do filósofo húngaro István Mészáros, no capítulo 18 de Para Além do Capital (edição brasileira, Boitempo, 2002). Mészáros distingue, no movimento trabalhista organizado, dois “braços” historicamente separados: o “braço político” — partidos social-democratas e trabalhistas que disputam o Parlamento — e o “braço sindical” — a organização dos trabalhadores nas empresas, por ramo de atividade. A separação entre os dois não foi, segundo ele, uma divisão técnica neutra de tarefas, mas o instrumento estrutural que permitiu ao capital neutralizar a força de ambos. O argumento central de Mészáros é que essa separação exigiu uma contrapartida fatal das organizações operárias: o capital aceita a legitimidade do interlocutor sindical desde que este restrinja suas demandas ao que é viável dentro da ordem econômica estabelecida. Ao confinar a ação sindical à negociação estritamente corporativa e imediata, o Estado e o capital criminalizam e deslegitimam qualquer ação que vise à totalidade do sistema. A greve de solidariedade representa o momento em que uma categoria cruza a fronteira corporativa para apoiar outra, agindo não em nome de um ganho imediato e restrito, mas em função de uma identidade comum de classe. Ao desarticular a greve de solidariedade — muitas vezes com a cumplicidade de legislações antissindicais que a esquerda institucionalizada, em vez de combater, assimilou e legitimou —, o sistema produz os mesmos efeitos que o salário confiscado e a expropriação do tempo: o tempo de luta deixa de pertencer à emancipação coletiva e é fragmentado em disputas setoriais isoladas. Sem a capacidade de acionar o “braço sindical” para fins políticos abrangentes, o movimento operário capitulou diante da estrutura regulatória do Estado. Mészáros argumenta que essa postura puramente defensiva conferiu legitimidade ao modo de controle sociometabólico do capital — expressão com que o autor designa o conjunto de mecanismos pelos quais o capital regula a reprodução social para além da esfera estritamente econômica. A solidariedade horizontal foi substituída por uma transferência vertical do poder de decisão para as centrais e cúpulas partidárias, neutralizando o potencial combativo enraizado nas fábricas, nos bairros operários e nas redes de apoio mútuo local. Mais adiante no mesmo capítulo, Mészáros formula o ponto com ainda mais precisão jurídica: as unidades locais do “braço sindical” são, por lei, autorizadas a entrar em “disputa econômica” apenas com as unidades particulares do capital às quais estão diretamente vinculadas — nunca com o capital social total, nunca em solidariedade com trabalhadores de outro empregador ou de outro setor. A lei não apenas deixa de incentivar a solidariedade intersindical: proíbe-a estruturalmente, confinando cada sindicato à disputa econômica isolada com seu próprio patrão imediato. Mészáros documenta esse mecanismo com um episódio factual revelador, ocorrido sob um governo formalmente trabalhista: o ex-diretor-geral da Confederação da Indústria Britânica admitiu publicamente, em entrevista de televisão, ter ameaçado o primeiro-ministro trabalhista Harold Wilson com uma “greve geral de investimentos” caso o governo não atendesse às demandas da confederação patronal — e Wilson cedeu. O episódio demonstra, segundo Mészáros, que o capital social total é, por natureza, uma força extraparlamentar: pode ameaçar e impor suas condições mesmo a governos eleitos sob bandeira trabalhista, enquanto ao trabalho organizado resta apenas a disputa econômica fragmentada que a lei lhe autoriza. Lido a partir de Mészáros, o silêncio do relatório do EPI sobre solidariedade intersindical deixa de parecer lacuna pontual e passa a expressar algo mais amplo: a normalização, em escala internacional, de uma fragmentação que não é falha de organização a ser corrigida com boa vontade entre sindicatos, mas efeito de uma arquitetura legal deliberadamente construída, em diferentes países e sob governos de diferentes orientações, para impedir a resposta unificada que a unidade do capital social total exigiria do trabalho. | A A |
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